TAMBÉM PODE ESTAR INTERESSADO EM
Apresentamos-te a versão melhorada do nosso recuperador definitivo que tornará a tua recuperação COMPLETA, RÁPIDA e DELICIOSA!
Apresentamos-te a versão melhorada do nosso recuperador definitivo que tornará a tua recuperação COMPLETA, RÁPIDA e DELICIOSA!
O leite é um alimento nutricionalmente denso, com um aporte significativo de minerais, vitaminas e proteínas, e, por isso, tentámos aproveitar todo o seu potencial, empregando as suas duas frações principais:
O motivo para realizar esta mistura não é apenas obter uma proteína de alto valor biológico, com todos os aminoácidos essenciais, ou ter uma das proteínas com a maior pontuação em DIAAS (Índice de Aminoácidos Indispensáveis Digeríveis) mas, principalmente, conseguir uma proteína com um espetro de absorção mais completo.
Night Recovery Cream 2.0 é formulado com fontes de proteína GRASS FED de alto valor biológico, uma vez que provém unicamente de vacas alimentadas em pastagens, sem administração de antibióticos nem hormonas de crescimento, e aporta todos os aminoácidos essenciais necessários para o crescimento e manutenção das funções fisiológicas.
¿Como se consegue uma proteína com um maior espectro de absorção?
Referimo-nos a este recovery como "multifase", devido à resposta diferente de cada fração após o consumo do produto. A velocidade de absorção das proteínas Whey e Isolate é mais rápida, levando a uma libertação aguda de aminoácidos plasmáticos, e a Caseína Micelar consegue uma absorção mais lenta, mas mais sustentada no tempo, prolongando a disponibilidade de aminoácidos e a estimulação sustentada dos mecanismos relacionados com a síntese de proteínas.
Como certamente já sabe, o Night Recovery Cream 2.0 pode ser um bom aliado na sua recuperação diária, ajudando a aumentar o consumo total de proteínas e promovendo um ambiente anabólico correto durante as horas de sono.
Complementado com 1 g de Arginina AKG por toma.
A arginina é um aminoácido que atua como precursor do óxido nítrico por via da enzima óxido nítrico sintase (NOS), tendo-se estabelecido uma relação entre uma maior produção de óxido nítrico e melhorias do rendimento físico através de efeitos potenciais na função endotelial, uma maior capacidade aeróbia e anaeróbia, força, potência ou resistência.
Disponível em formato doypack de 1000 g e 500 g e dois sabores:
"As nossas dicas"
MODO DE UTILIZAÇÃO Dissolver 2 colheres (40 g) de produto em 150-200 ml de água, leite ou bebida vegetal e mexer até conseguir a textura desejada. Tomar 30 minutos antes de dormir.
QUANTIDADE LIQUIDA 500g (13 rações) y 1Kg (25 rações).
TIPO DE EMBALAGEM Saco doypack: fecho ZIP e abertura fácil. 25 bope + 120 PE - EVOH Branco.
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE Temperatura ambiente e bom manuseamento do produto.
CONSERVAÇÃO DO PRODUTO Conservar bem fechado em local fresco e seco.
VIDA ÚTIL 2 anos desde a data de fabricação.
Isolado de proteína do leite (caseína micelar) ( leite , emulsionante: lecitina de soja ), concentrado de proteína de soro de leite ( leite , emulsionante: lecitina de soja ), isolado de proteína de soro de leite ( leite , emulsionante: lecitina de soja ), cacau em pó com teor reduzido de gordura, L-arginina alfa-cetoglutarato, espessantes (goma xantana e goma guar), aromatizante, cloreto de sódio, adoçante (sucralose (E955))
TABELA NUTRICIONAL |
100 g |
40 g |
|
Valor energético |
kJ / kcal |
1495 / 357 |
598/143 |
Gorduras |
g |
3.7 |
1,5 |
dos quais saturados |
g |
23 |
0,9 |
Carboidratos |
g |
4.5 |
1.8 |
dos quais os açúcares |
g |
2.4 |
0,9 |
Fibra alimentar |
g |
3.3 |
1.3 |
Proteína |
g |
75 |
30 |
Sal |
g |
1,15 |
0,46 |
Cálculo feito a partir dos valores teóricos conhecidos ou efectivos dos ingredientes utilizados |
Aminograma |
100g de proteína / 40 g (30 g de proteína) |
100g de proteína / 40 g (30 g de proteína) |
|
Ácido aspártico |
8,94/2,68 |
Leucina |
10,31/3,09 |
Ácido glutâmico |
20,9/6,27 |
Lisina |
8,91/2,67 |
Alanina |
4,11/1,23 |
Metionina |
2,75/0,83 |
Arginina |
3,26/0,98 |
Prolina |
8,77/2,63 |
Cisteína |
1,25/0,38 |
Serina |
5,89/1,77 |
Fenilanina |
4,44/1,33 |
Tirosina |
4,59/1,38 |
Glicina |
1,91/0,57 |
Treonina |
5,69/1,71 |
Histidina |
2,50/0,75 |
Triptofano |
1,63/0,49 |
Isoleucina |
5,74/1,72 |
Valina |
6,57/1,97 |
Cálculo feito a partir dos valores teóricos conhecidos ou efectivos dos ingredientes utilizados |
FORNECIMENTO DE NUTRIENTES |
100 g |
40 g |
|
L-arginina alfa-cetoglutarato |
g |
2,5 |
1.0 |
Cálculo feito a partir dos valores teóricos conhecidos ou efectivos dos ingredientes utilizados |
ALERGÊNICOS |
CONTÉM SIM / NÃO |
Os cereais que contêm glúten (por exemplo, trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou as suas variedades híbridas) e produtos derivados |
Não |
Crustáceos e produtos de crustáceos |
Não |
Ovos e produtos derivados de ovos |
Não |
Peixe e produtos de peixe |
Não |
Amendoim e produtos à base de amendoim |
Não |
Soja e produtos à base de soja |
SIM |
Leite e seus derivados (incluindo lactose) |
SIM |
Nozes, nomeadamente, amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentale), nozes-pecã [Carya illinoiesis (Wangenh.) K. Koch], castanhas-do-pará (Bertholletia excelsa), pistácios (Pistacia vera), nozes de macadâmia e nozes australianas (Macadamia ternifolia) e produtos derivados |
Não |
Aipo e produtos derivados |
Não |
Mostarda e produtos derivados |
Não |
Sementes de sésamo e produtos de sementes de sésamo |
Não |
O dióxido de enxofre e os sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro em termos de SO2 total |
Não |
Moluscos e/ou seus derivados |
Não |
Tremoço e/ou seus derivados |
Não |
Isolado de proteína do leite (caseína micelar) ( leite , emulsionante: lecitina de soja ), concentrado de proteína de soro de leite ( leite , emulsionante: lecitina de soja ), isolado de proteína de soro de leite ( leite , emulsionante: lecitina de soja ), cacau em pó com teor reduzido de gordura, L-arginina alfa-cetoglutarato, espessantes (goma xantana e goma guar), aromatizante, cloreto de sódio, adoçante (sucralose (E955)).
TABELA NUTRICIONAL |
100 g |
40 g |
|
Valor energético |
kJ / kcal |
1495 / 357 |
598/143 |
Gorduras |
g |
3.7 |
1,5 |
dos quais saturados |
g |
23 |
0,9 |
Carboidratos |
g |
4.5 |
1.8 |
dos quais os açúcares |
g |
2.4 |
0,9 |
Fibra alimentar |
g |
3.3 |
1.3 |
Proteína |
g |
75 |
30 |
Sal |
g |
1,15 |
0,46 |
Cálculo feito a partir dos valores teóricos conhecidos ou efectivos dos ingredientes utilizados |
Aminograma |
100g de proteína / 40 g (30 g de proteína) |
100g de proteína / 40 g (30 g de proteína) |
|
Ácido aspártico |
8,94/2,68 |
Leucina |
10,31/3,09 |
Ácido glutâmico |
20,9/6,27 |
Lisina |
8,91/2,67 |
Alanina |
4,11/1,23 |
Metionina |
2,75/0,83 |
Arginina |
3,26/0,98 |
Prolina |
8,77/2,63 |
Cisteína |
1,25/0,38 |
Serina |
5,89/1,77 |
Fenilanina |
4,44/1,33 |
Tirosina |
4,59/1,38 |
Glicina |
1,91/0,57 |
Treonina |
5,69/1,71 |
Histidina |
2,50/0,75 |
Triptofano |
1,63/0,49 |
Isoleucina |
5,74/1,72 |
Valina |
6,57/1,97 |
Cálculo feito a partir dos valores teóricos conhecidos ou efectivos dos ingredientes utilizados |
FORNECIMENTO DE NUTRIENTES |
100 g |
40 g |
|
L-arginina alfa-cetoglutarato |
g |
2,5 |
1.0 |
Cálculo feito a partir dos valores teóricos conhecidos ou efectivos dos ingredientes utilizados |
ALERGÊNICOS |
CONTÉM SIM / NÃO |
Os cereais que contêm glúten (por exemplo, trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou as suas variedades híbridas) e produtos derivados |
Não |
Crustáceos e produtos de crustáceos |
Não |
Ovos e produtos derivados de ovos |
Não |
Peixe e produtos de peixe |
Não |
Amendoim e produtos à base de amendoim |
Não |
Soja e produtos à base de soja |
SIM |
Leite e seus derivados (incluindo lactose) |
SIM |
Nozes, nomeadamente, amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentale), nozes-pecã [Carya illinoiesis (Wangenh.) K. Koch], castanhas-do-pará (Bertholletia excelsa), pistácios (Pistacia vera), nozes de macadâmia e nozes australianas (Macadamia ternifolia) e produtos derivados |
Não |
Aipo e produtos derivados |
Não |
Mostarda e produtos derivados |
Não |
Sementes de sésamo e produtos de sementes de sésamo |
Não |
O dióxido de enxofre e os sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro em termos de SO2 total |
Não |
Moluscos e/ou seus derivados |
Não |
Tremoço e/ou seus derivados |
Não |